EM QUE PODE A PROVEDORIA AJUDAR?
Se pretende recorrer à Provedoria do Cliente é porque considera que a análise realizada pelo Serviço de Apoio ao Cliente ( da área de negócio competente) à situação que apresentou, não foi ao encontro da sua expectativa.
Nesse caso, poderá enviar à Provedoria do Cliente um pedido de apreciação
à sua reclamação relacionada com as empresas do Grupo Nabeiro.
1.EXPOSIÇÃO
2.DADOS DO CLIENTE
3.PRAZOS DE SUBMISSÃO
4.APRECIAÇÃO
5.PARECER FINAL
Se a reclamação já foi tratada pela área de negócio competente mas nao foi ao encontro da pretensão do cliente, poderá ser apresentada uma exposição por esta via ou, em alternativa, por email dirigido ao Provedor do Cliente descrevendo a situação
A exposição apresentada pelo cliente deverá conter:
Identificação (nome, NIF, morada, nº de telefone).
Referência da Reclamação apresentada originalmente (se aplicável)
Descrição detalhada da situação incluindo a anexação de documentos.
Indicação do meio de contacto preferencial (e-mail ou telefone).
As exposições ao Provedor do Cliente, devem ser enviadas no prazo máximo de três meses a contar de uma das seguintes situações:
– Resposta definitiva da área de negócio.
– Ausência de resposta da área de negócio em causa no prazo devido (máximo 15 dias)
A equipa da Provedoria procede à apreciação da exposição do cliente, mediante análise à informação disponibilizada e de investigação interna. Esta análise é realizada no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua submissão.
Após esta apreciação, o Provedor do Cliente emite um parecer que é comunicado ao cliente, à área de negócio e à Comissão Executiva do Grupo Nabeiro.
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